|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.07  |  Dano Moral   

Banco do Brasil é condenado a indenizar por débito em conta sem autorização

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de reparação por danos morais, e R$ 1.059,89, por danos materiais, a um correntista que teve valores debitados de sua conta, na qual ele recebe auxílio-doença do INSS, sem que o banco tivesse autorização para o débito. À quantia devem ser acrescidos juros legais a partir da citação inicial e correção monetária a partir da decisão.

A sentença foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá (MT).

O autor da ação M.L.A.V., inválido, ajuizou ação contra o banco, alegando que estava com viagem marcada para São Paulo para realizar um determinado exame, conseguido gratuitamente, quando constatou um débito na sua conta benefício feito pelo próprio banco. A instituição buscava restituir um débito do autor proveniente de um contrato de crédito direto ao consumidor , cujas parcelas estavam vencidas.

O BB retirou recursos de seu auxilio-doença de forma unilateral e sem qualquer autorização. Isso impossibilitou que ele fizesse a viagem para o seu tratamento. O benefício que o reclamante recebe mensalmente do INSS é usado exclusivamente para o seu tratamento e para a sua alimentação.

“Da análise dos autos, constata-se que esse tipo de contrato de crédito direto ao consumidor , firmado entre as partes, é do tipo contrato de adesão. Não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora, posto que suas cláusulas já se encontram previamente fixadas. Nos dias atuais, a existência do contrato de adesão é fundamental para agilização de negócios, mas deverá se ter um cuidado especial para que a sua utilização não venha a ser sinônimo de desrespeito aos direitos do consumidor (...) Na busca do equilíbrio, o juiz tem o poder de refazer os contratos imperfeitos”, assinalou o magistrado.
 
O juiz determinou ainda que o banco deposite em favor do reclamante a CPMF correspondente aos valores debitados irregularmente, tudo devidamente atualizado. (Proc. nº 6/2004).

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Fonte - TJ-MT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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