|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.10  |  Diversos   

Banco abre conta com documento falso e paga indenização

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um consumidor que teve o nome incluído indevidamente na lista de maus pagadores. O banco afirma que seguiu os procedimentos de segurança, mas não conseguiu evitar a fraude. O autor relata que apesar de não ter firmado nenhum tipo de contrato de crédito com a instituição bancária, foi informado que estava com o nome registrado no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito e que a cobrança estava relacionada a contratos de empréstimos e devolução de cheque sem fundo.

Na contestação, o banco alega que o autor não havia reclamado dos débitos administrativamente e que foi informado da fraude após ser citado na ação. Relata que durante a abertura da conta solicitou toda a documentação necessária, mesmo assim não conseguiu evitar a fraude. O réu afirma estar tomando todas as providências cabíveis para regularizar a situação.

Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível de Brasília destaca que o autor foi vítima de estelionato, considerando que a documentação apresentada à instituição bancária era falsa. Quanto à alegação do banco de que não havia condições de saber que os documentos apresentados não eram verdadeiros, o magistrado buscou o artigo 14 do CDC: "o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor pelo defeito na prestação dos serviços".

O juiz julgou procedente o pedido para declarar a antecipação de tutela e a inexistência de todos os débitos relativos ao contrato de abertura de conta corrente registrada pela instituição financeira em nome do autor. O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. (Nº do processo: 2008.01.1.122175-7)




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Fonte: TJDFT

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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