|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.13  |  Diversos   

Bancário vítima de assaltos deverá receber ressarcimento de instituição financeira

Em um dos ataques, os bandidos chegaram a ir até a casa do trabalhador fazendo toda a sua família de refém.

Bancário, que virou refém durante assalto, receberá a quantia de R$ 100 mil do Banco do Brasil. A decisão é da 2ª Turma de Julgamento do TRT/RN. Em um dos assaltos, o homem chegou a ser espancado e, além disso, teve a sua residência invadida pelos bandidos, que fizeram toda a família do trabalhador de refém. Além da indenização, o cidadão receberá mais R$ 4.060,00 pagos comprovadamente em tratamento psicológico e R$ 15.609,00 de honorários advocatícios.

Essa decisão reformula a decisão inicial do juízo da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou improcedente a reclamação trabalhista de um servidor do Banco do Brasil, que pleiteava uma indenização de cunho moral e psicológico não inferior a R$ 500 mil.

Em três ocasiões, o bancário foi feito refém por assaltantes de banco para pressioná-lo a abrir o cofre da agência.

No dia que os bandidos entraram na residência do homem, os seus dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e mantidos acorrentados em um local desconhecido.

Depois do terceiro assalto, o reclamante se afastou do serviço, por orientação médica, durante um período de cinco dias, e também fez tratamento psicológico durante algum tempo com a esposa e os filhos.

Ao julgar o mérito da questão, o relator do recurso no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, reconheceu o pedido do reclamante, mas reduziu o valor da indenização e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da 2ª Turma.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT21


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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