|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.09  |  Trabalhista   

Bancário transferido do Brasil para o exterior tem rescisão com base na CLT

Um empregado do banco ABN Amro Real, que foi contratado no Brasil e transferido para trabalhar em empresas coligadas da instituição no exterior, ganhou o direito de receber as verbas rescisórias como determina a legislação trabalhista brasileira. Ao rejeitar recurso da empresa contra decisão neste sentido, a 1ª Turma do TST manteve a sentença favorável ao bancário, que havia sido proferida pelo TRT6.

Demitido do banco, após oito anos de trabalho na área de captação, ele entrou com ação na justiça requerendo o pagamento de verbas rescisórias. A empresa contestou, alegando serem inaplicáveis ao caso as leis trabalhistas brasileiras, pelo fato de que parte do serviço foi prestado no exterior.

A questão foi submetida ao TST, mediante recurso de revista da empresa contestando o posicionamento do TRT6. Para o relator da matéria na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o banco invocou equivocadamente “o princípio da Lex Loci Executionis, consagrada na Súmula 207 da SDI” (que trata dos conflitos de leis trabalhistas no espaço, no presente caso, brasileiro ou exterior), ao sustentar a inaplicabilidade da legislação brasileira. Esse princípio, esclareceu Lelio Bentes, é aplicável “quando o empregado é contratado no Brasil para prestar serviços no exterior, hipótese que não se confunde com o desse empregado, que foi contratado no Brasil, prestou serviços aqui, e foi transferido para o exterior”. Essa transferência “não afasta a aplicação da legislação brasileira por todo o período em que ele esteve vinculado à empresa”, concluiu.(RR-1521-2004-014-06-00.6)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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