|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.13  |  Trabalhista   

Bancário tem justa causa afastada e perdão tácito concedido

O superior imediato do autor descobriu a infração dele, mas apenas comunicou o fato à auditoria da empresa 20 dias depois; a demora, segundo a decisão, configura a renúncia da punição do empregador.

A demissão por justa causa deve ser feita de imediato. A demora para a imposição da pena, sem justificativa, configura perdão do empregador. Com esse entendimento, os desembargadores da 2ª Turma do TRT7 (CE) condenaram, por unanimidade, o Banco do Brasil a reintegrar funcionário demitido por justa causa.

O homem havia sido dispensado por fazer estornos de tarifas da sua conta de poupança, utilizando senha de acesso ao sistema informatizado do BB e a senha do gerente da agência. Como funcionário da instituição financeira, ele considerava que deveria ficar isento do pagamento das tarifas.

Os débitos indevidos ocorreram entre outubro e novembro de 2008. No dia 27 de novembro, o gerente teve conhecimento da prática irregular, mas somente uma semana depois o fato foi comunicado à auditoria da reclamada, que por sua vez só iniciou as investigações no dia 17 de dezembro de 2008.

"Houve o cometimento de falta funcional; todavia, a demora na aplicação da pena disciplinar máxima afasta o justo motivo da demissão", afirmou o relator, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho. Para o magistrado, isso configura perdão tácito, que é a renúncia do empregador em punir o infrator.

O Regional determinou que a empresa reintegre o funcionário com pagamento de salários, férias e gratificação natalina, além de reconhecer depósitos de FGTS desde a data da demissão. O acórdão modifica sentença da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que havia anulado a justa causa e aplicado dispensa imotivada.

As sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, fazem parte da administração indireta da União e estão sujeita às normas de Direito Administrativo e às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, essas instituições só podem rescindir os contratos de trabalho de seus empregados por justa causa – ou seja, a justa causa aplicada em 1º grau era inócua.

Processo nº: 0001825-73-2011.5.07.0001

Fonte: TRT7

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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