|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.10  |  Trabalhista   

Bancário receberá horas extras por cursos realizados em casa

Um banco foi condenado a pagar 120 horas extras por ano a um empregado. Esta foi a média de tempo que ele despendeu em cursos de aperfeiçoamento feitos em casa, via internet. A decisão é da 1ª Turma do TRT4.

De acordo com a prova testemunhal, os cursos eram obrigatórios na agência e tratavam de Matemática Financeira, Comunicação Escrita, Língua Portuguesa, entre outros temas. Quanto mais o empregado fizesse, mais rápido seria promovido. Entretanto, os depoimentos indicaram que durante o expediente não havia tempo nem computadores disponíveis para a realização dos mesmos. O banco não reservava horário nem terminais para esta finalidade. A única solução, portanto, era fazer os cursos em casa.

Diante disso, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Kruse, considerou que “as horas despendidas nos cursos via internet configuram tempo à disposição do empregador, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias”.Da decisão cabe recurso. (RO 00448-2008-732-04-00-9)




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Fonte:TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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