|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.14  |  Trabalhista   

Bancário que mudou nove vezes de cidade em 24 anos receberá adicional de transferência

Segundo o relator, para o pagamento do adicional deve-se levar em conta não somente o critério temporal, mas também as condições em que ocorreu o deslocamento.

Um vendedor de seguros do HSBC Bank Brasil S.A. tem direito ao adicional de transferência relativo ao total de nove transferências entre agências dos estados do Paraná e São Paulo, ocorridas durante os 24 anos em que trabalhou para o banco. A decisão, por unanimidade, é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão reformou entendimento da 1ª Turma do Tribunal, que havia negado o adicional em relação ao período em que o bancário morou em dois municípios do interior paulista (Assis e Marília) por mais tempo – cinco e quatro anos –, o que caracterizaria a transferência como definitiva.

Em seu voto pela concessão do direito ao trabalhador, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que a grande quantidade de transferências ao longo do contrato de trabalho permitiria afastar qualquer hipótese de permanência, porque "ele estaria sempre a esperar a próxima mudança, independentemente do tempo em que permaneceu nas localidades em que prestou serviços". Para o ministro, ao se considerar o tempo de duração do contrato de trabalho e a sucessividade das transferências, conclui-se pela provisoriedade destas, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1.

Em seu voto, o relator salientou que o SDI-1 tem decidido no sentido de que, para o pagamento do adicional de transferência, deve-se levar em conta não somente o critério temporal, mas também as condições em que ocorreu o deslocamento, como a duração do contrato de trabalho, o ânimo da permanência, o motivo e a sucessividade de transferências.

Seguindo estes fundamentos, a seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso do bancário para restabelecer a decisão regional que condenou o banco ao pagamento do adicional de transferência e reflexos.

Processo: E-ED-RR-1296500-84.2004.5.09.0011

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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