|   Jornal da Ordem Edição 4.317 - Editado em Porto Alegre em 12.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.14  |  Trabalhista   

Bancário não obtém hora extra por cursos de treinamento online fora do expediente

De acordo com o funcionário, ele teria feito 20 cursos nos fins de semana, em casa.

O agravo de um bancário contra a decisão que absolveu o Banco Bradesco S/A de pagar, como horas extras, o tempo de participação em cursos de treinamento e aperfeiçoamento online fora do local e horário de trabalho foi rejeitado pela 7ª Turma do TST.

O pedido do trabalhador foi julgado improcedente pelo TRT4 por entender que ele foi beneficiado diretamente dos cursos, e não conseguiu demonstrar que a participação era obrigatória nem que tenha se dado fora do expediente normal.

Segundo o bancário, nos dez anos de trabalho, o Bradesco sempre exigiu que participasse dos cursos de qualificação realizados pela Internet aos sábados e domingos. Ao todo, afirmou ter feito 20 cursos nos fins de semana, em casa, e durante a semana fora do expediente. Por isso requereu o pagamento dessas horas como extras, com repercussão nas demais parcelas.

Condenado na 1ª instância a pagar oito horas extras, o Bradesco apelou ao TRT4 alegando a utilidade dos cursos para o crescimento pessoal do bancário, ao lhe proporcionar conhecimento e capacitação para o mercado de trabalho. Admitiu sua obrigatoriedade, mas não a realização fora do horário de trabalho. O TRT reformou a sentença para absolver o banco.

No recurso ao TST, o bancário insistiu no pedido. Mas para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, mesmo não se considerando o benefício do curso como suficiente para afastar o pedido das horas extras, havia obstáculo da ausência de prova quanto à sua realização fora da jornada de trabalho. A Turma afastou a divergência jurisprudencial e a violação legal apontadas pelo trabalhador, diante dos fatos e provas que levaram o TRT a indeferir as horas extras, uma vez que seu reexame é vedado no TST pela Súmula 126.

Processo: AIRR-1992-87.2010.5.04.0202

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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