|   Jornal da Ordem Edição 4.522 - Editado em Porto Alegre em 8.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.05.25  |  Trabalhista   

Bancário é indenizado por constrangimento e cobrança excessiva de metas

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 77.708,70, a um bancário que, comprovadamente, foi submetido a cobrança excessiva de metas e à exposição vexatória em reuniões coletivas.

De acordo com o processo, a instituição financeira promovia reuniões em que rankings de desempenho eram divulgados, destacando, nominalmente, os empregados com melhores e piores resultados.

Aqueles que não atingiam as metas eram submetidos a cobranças públicas e constrangedoras, com afirmações desmotivadoras e ameaças veladas de perda do emprego. Testemunhas confirmaram, ainda, a prática de alteração repentina das metas, com aumentos expressivos e sem comunicação prévia.

Prática incompatível com ambiente de trabalho saudável

A juíza Simone Jalil explicou que a cobrança desmedida e a exposição vexatória ultrapassam o exercício regular do poder diretivo do empregador. “A prática é incompatível com um ambiente de trabalho saudável, o que fere diretamente valores constitucionais e princípios internacionais de proteção ao trabalho decente”, destacou a magistrada.

Ela citou, ainda, a importância da preservação da dignidade, da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, “princípios que se alinham ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU, que preconiza a promoção do trabalho decente para todos”.

“Não se está aqui a combater o crescimento econômico, a instituição de metas ou as novas formas de trabalho”, explicou a juíza.  No caso, “é a defesa da garantia de um trabalho decente, em que a busca por produtividade não se sobreponha aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente à sua saúde física e mental”.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm alertado sobre a necessidade de se criar ambientes de trabalho que promovam a saúde, recomendando a adoção de práticas que previnam sobrecarga de trabalho e comportamentos hostis”, acrescentou, ainda, a magistrada. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TRT21

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro