|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.12  |  Trabalhista   

Bancário com doença ocupacional consegue reintegração

Empresa sustentava que, por a lesão ter sido diagnosticada durante o cumprimento de aviso prévio, o reclamante não teria o direito à estabilidade, que já havia sido deferido desde o primeiro julgamento.

Um empregado carioca do HSBC Bank Brasil S. A (Banco Múltiplo) conseguiu a reintegração ao emprego, após ser dispensado imotivadamente quando era portador de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). O banco havia recorrido contra a decisão condenatória, sustentando inexistência de provas nos autos, mas a SDI-2 do TST rejeitou o recurso.

A ação é de um homem que trabalhou na instituição bancária, no período de 2001 a 2010, até ser demitido sem justa causa. Ele pediu a reintegração ao emprego, mediante tutela antecipada, alegando que não poderia ter sido demitido, uma vez que estava em tratamento médico das lesões, que são equiparadas a acidente de trabalho. O juízo deferiu-lhe a reintegração, entendendo que ele detinha a estabilidade provisória.

O HSBC impetrou mandado de segurança, sustentando que não havia provas do nexo causal da doença e a atividade que o trabalhador desenvolvia na empresa que justificasse a reintegração, mas teve o pedido indeferido pelo TRT1 (RJ). O Regional destacou que, quando foi dispensado, o empregado sofria de tendinopatia crônica ocupacional no ombro, cotovelo e punho direitos, diagnosticada no curso do aviso prévio.

Inconformado, o banco recorreu à SDI-2, alegando, entre outros, que a reintegração atentava contra o direito de dispensar empregados, e que a execução provisória de obrigação de fazer é incabível. Mas a sessão especializada indeferiu o recurso, com o entendimento de que a concessão da tutela antecipada que determinou a reintegração "decorreu da conclusão do juízo depois de acurada análise dos autos, atendendo o julgador ao disposto no art. 273 do CPC". E que o Regional teria ressaltado ainda a avaliação do juiz de 1º grau, no sentido de que havia "possibilidade de dano irreparável ao empregado, ante a demora na solução da demanda. Ao contrário, nenhum prejuízo à empresa restou comprovado".

Inconformado, a companhia insistiu com embargos à SDI-2, sustentando que a decisão que confirmou a reintegração do empregado foi omissa, porque o juízo que determinou a reintegração, ao considerar presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC, "violou direito líquido e certo, porque não se pode criar estabilidade sem previsão legal". Destacou ainda que não ficou provado o nexo causal.

Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 142, da SBDI-2, que estabelece que inexiste "direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, portador de doença profissional".

Assim, o relator rejeitou o pedido do HSBC, e seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo nº: ED-RO-151-31.2011.5.01.0000

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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