|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.13  |  Trabalhista   

Bancária assediada moralmente por não cumprir metas será indenizada

O gerente da instituição financeira entregava, como indicativos de baixo rendimento, bilhetes acompanhados de uma barra de chocolate "Talento" ou um pacote de amendoim, o que causou grande constrangimento à autora.

O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar a quantia de R$ 50 mil, a título de reparação moral, a uma funcionária que era assediada pelo gerente quando não atingia as metas. A decisão é do juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC).

O assédio moral era por meio de bilhetes que chegavam acompanhados de uma barra do chocolate "Talento" ou um pacote de amendoim. Indicativo do baixo rendimento, o recebimento do pacote causava à autora constrangimento perante os colegas, chegando ela a ser chamada de "a mulher do amendoim". Segundo a bancária, atualmente as exigências de captação de novos clientes e comercialização de serviços passaram a ser cada vez mais insistentes. Chegavam a ser fixadas em 150% e os funcionários que vendessem menos eram ameaçados de demissão, gerando insegurança e um "terrorismo competitivo".

O gerente, em sua defesa, alegou que as comidas eram uma forma de estímulo. Mas, para o magistrado, a atitude demonstra cobrança abusiva, principalmente porque "as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza".

Em sua decisão, ele disse que o empregador pode cobrar rendimento dos seus empregados, especialmente em atividades de extrema competição, como a de vendas. Mas, a exigência de metas deve respeitar a dignidade do trabalhador e nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para ele, existem formas mais adequadas de buscar rendimento dos empregados, como aumento salarial e pagamento de comissão, além de horas extras e adequação a metas mais realistas ao número de funcionários. Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT12

Mel Quincozes

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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