|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.07  |  Dano Moral   

Balconista acusado de falsificar habilitação vai receber indenização por dano moral

O balconista, Francisco de Araújo e Silva, que teve o documento de habilitação apreendido indevidamente por suspeita de fraude vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT.

Ele foi abordado numa blitz de trânsito por um policial militar que desconfiou da legitimidade do documento, lavrou auto de infração e o conduziu a uma delegacia por suspeita de porte de documento falso. Depois do vexame, um exame pericial revelou que o documento era autêntico. Além da indenização por dano moral, o balconista vai receber de volta o valor que teve de desembolsar por causa da multa de trânsito: R$ 459,69.

Os fatos ocorreram em março de 2005. No auto de infração, o policial enquadrou o balconista no artigo 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro: “dirigir veículo sem documento de habilitação”. Insatisfeito, o agente público decidiu conduzi-lo até a 26ª DP, sob a suspeita de estar usando documento falso. O laudo de exame documentoscópico confirmou a autenticidade da CNH, já alegada pela vítima desde o momento da prisão.

Durante o julgamento, os Desembargadores alertaram que os agentes públicos têm obrigação de estar atentos para as cautelas e conseqüências de suas condutas. “Ao suspeitar da autenticidade do documento do autor, deveria o policial militar ter se cercado de maiores cautelas antes de conduzi-lo à DP e imputar-lhe a prática de crime de porte de documento falso”.
De acordo com a Turma, a conduta pouco cautelosa do PM resulta em dano moral para um trabalhador confundido com criminoso. Segundo os julgadores, a situação denota “grave desrespeito à honra do cidadão”. (Proc.n°:20050110618378)

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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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