|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.12.11  |  Diversos   

Bailarina que teve dedo amputado receberá R$200 mil

O acidente ocorreu durante espetáculo que a dançarina era içada por cabos de aço que deveriam ter sido desligados em determinado momento, o que não aconteceu. As roldanas continuaram enrolando os cabos e deceparam o dedo da autora.

Uma bailarina da empresa JE Produções Ltda., da coreógrafa Deborah Colker, obteve decisão favorável em 1ª instância para receber uma indenização de R$ 200 mil por danos moral e estético, por ter o dedo indicador esquerdo amputado durante uma apresentação de dança. O acidente aconteceu durante o espetáculo "Dínamo", no qual a bailarina era içada por cabos de aço. Em determinado momento, o motor que a suspendia deveria ter sido desligado, o que não aconteceu, fazendo com que as roldanas continuassem girando e enrolando os cabos. Foi quando sua mão se enroscou na roldana e seu dedo foi decepado, sofrendo ainda outras lesões no braço esquerdo.

Em sua defesa, a ré alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que teria desviado a atenção e se precipitado ao puxar o cabo de aço. Também afirmou que a dançarina não sofreu nenhuma limitação em sua capacidade laborativa, já que, depois do acidente, continuou prestando serviços à empresa e, meses depois, foi aprovada em concorrido processo seletivo para uma grande companhia de dança do país.

Entretanto, para o juiz do Trabalho José Saba Filho, autor da sentença, a bailarina exerce uma atividade artística de dança de balé, que se vale da estética e requer necessária utilização de membros perfeitos do corpo para se realçar a beleza e a harmonia dos espetáculos. Por este motivo, a perda do dedo indicador causou à bailarina dor, sofrimento e ofensa à sua imagem, afetando seu ânimo psíquico, moral e intelectual.

"Sendo atividade intrinsecamente relacionada com a aparência e com os movimentos do corpo, é indiscutível que a amputação do dedo indicador esquerdo modifica as condições de labor da bailarina, prejudicando especialmente a indispensável simetria e interferindo em suas apresentações, atingindo sua dignidade e causando-lhe danos morais e estéticos", afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, o valor da indenização foi arbitrado levando-se em consideração a capacidade financeira do réu; a necessidade da autora; a extensão, natureza e gravidade dos danos e, ainda, a ausência de prova quanto à existência de procedimentos preventivos de possíveis acidentes, com inafastável potencialização da culpa.

Processo nº RT 0098700-22.2009.5.01.0073

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro