|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.11  |  Diversos   

Avós paternos obtém guarda de criança de um ano de idade

Pais da menor são dependentes químicos.

Justiça concede guarda de criança de um ano e sete meses aos avós paternos. Os pais do menor de idade são dependentes químicos. O irmão mais velho da criança já estava sob os cuidados dos autores da ação.

A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentença de 1º grau. A Justiça, anteriormente, havia determinado o encaminhamento do menor de idade a um abrigo.

Na apelação, os requerentes afirmaram que jamais foram coniventes com a omissão da mãe da criança, a qual já havia manifestado o interesse de integrar o menor para adoção.  Foi comprado que eles tomaram todas as medidas possíveis para dar suporte material e moral à nora.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que "A existência de vínculo afetivo substancial entre o menor e seus avós paternos foi destacada pela assistente social que trabalhou na instituição, no período em que o menor esteve abrigado.

Para o magistrado, "A decisão evitará a separação dos irmãos, ensejando um Natal de união afetiva e familiar com os avós".

O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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