|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.12  |  Família   

Avós deverão pagar pensão ao neto

Responsabilidade foi estabelecida a partir da situação do pai da criança, que está desempregado e é usuário de drogas.

Avós paternos pagarão pensão alimentícia no valor de 20% de sua pensão junto ao INSS para o neto. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) considerou a condição deles e o pai da criança estar desempregado, que não tem condições de cumprir com sua responsabilidade.

O menor apelou, com pedido de pensão no valor correspondente a um salário mínimo.  Em 1º grau, o pedido foi negado. Na apelação, seu advogado apontou que os pais de seu genitor têm condição financeira estável para arcar com os alimentos. Sustentou, ainda, que o pai não lhe presta auxílio material, em especial por estar desempregado e ser dependente químico.

O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, reconheceu a possibilidade de pedir para que os avós paguem os alimentos. Ele lembrou tratar-se de tutela dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade jurídica absoluta prevista na Constituição Federal. Portanto, na interpretação do magistrado, é possível o ajuizamento da ação de alimentos nesse contexto, desde que observadas as circunstâncias.

Na análise do processo, o julgador reconheceu que a criança, representada pela mãe, fez inúmeras tentativas de cobrança dos alimentos em relação ao pai, sem sucesso. "Pois bem, feitas tais considerações, conclui-se, ao analisar o presente caderno processual, que o apelante logrou êxito em demonstrar que efetivamente os apelados possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de valores a título de pensão alimentícia, bem como que seu genitor não lhe presta qualquer assistência seja material ou moral", avaliou Gallo Júnior. A decisão unânime reformou sentença de 1º grau e concedeu, em parte, pedido inicial de um salário-mínimo. O valor ficou em torno de R$ 360 por mês. Cabe apelação aos Tribunais superiores.
 
O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro