|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.16  |  Família   

Avó paterna proverá de alimentos dois netos por ausência de contribuição do genitor

O pai das crianças está desaparecido desde a data do ingresso da ação, e foi demitido da empresa onde trabalhava. A mãe pediu liminarmente a ajuda da sogra, que teria condições de colaborar para o sustento dos menores.

Uma avó paterna foi condenada pela 5ª Câmara Civil do TJSC a pagar alimentos aos netos na ausência do genitor. O pai está desaparecido desde a data do ingresso da ação, e foi demitido da empresa onde trabalhava.

A mãe das crianças pediu liminarmente a ajuda da sogra, que teria condições de colaborar para o sustento dos menores, pois é viúva, aposentada pelo INSS e recebe pensão por morte do marido. Houve uma tentativa de intimação da agravada para apresentar contraminuta, porém os Correios devolveram a notificação judicial com a informação de "não procurado".

O relator do agravo de instrumento, desembargador Luiz Cézar Medeiros, assinalou que o insucesso daquele ato não gera nulidade do processo porque inexistia citação da avó à época da interposição do agravo. Concluiu, ainda, que é dever da avó paterna colaborar se comprovado que o genitor não está prestando os alimentos devidos.

"No contexto dos autos, portanto, evidenciada – ainda que em análise incompleta do feito, que deverá ser aprofundada no 1º grau de jurisdição – a ausência do pai, bem assim a declaração de que não mais se encontra empregado, ao menos na empresa em que se tinha conhecimento que laborava, justificado está o pleito de alimentos em face da avó." Assim, fixou a pensão para os dois netos em 15% do valor de cada benefício previdenciário recebido pela agravada. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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