|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.14  |  Diversos   

Avó paterna com boa situação financeira pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai

Na decisão anterior, a autora havia sido condenada a arcar com um salário mínimo por mês ao neto a título de alimentos.

Foi atendido parcialmente o recurso de uma avó paterna contra a decisão que lhe obrigou a pagar um salário mínimo por mês para seu neto a título de alimentos e fixou o montante para 10% de seus rendimentos brutos, ressalvados apenas os descontos obrigatórios com imposto de renda e previdência social. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

No agravo, a defesa da idosa disse que a nora, viúva, recebe pensão por morte do pai da criança, estudante de escola pública, além de receber R$ 1,5 mil mensais pelo trabalho de manicure e possuir dois veículos. Alegou que tem crescentes despesas médicas com o avanço da idade. Os desembargadores entenderam que a avó pode ajudar o neto, já quem tem bons rendimentos, sem esquecer suas despesas médicas. Mas estas servem, apenas, para dimensionar o quantum da obrigação alimentar, e não, nesse caso, para eximir-se delas.

O desembargador Ronei Danielli, relator do agravo, destacou o fato de que a agravante é beneficiária de plano de saúde, em regime de coparticipação. A Câmara concluiu que, em caso de alimentos provisórios, estabelecer o valor em salários mínimos não é a decisão mais acertada, já que os rendimentos da avó são fixos. A melhor alternativa, segundo Ronei, é a adoção do rendimento bruto como parâmetro para a fixação da obrigação, que é mais benéfica às partes, pois, independentemente das oscilações salariais, estará preservada a proporcionalidade almejada, com a aplicação de índices percentuais, neste caso, em 10%.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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