|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.14  |  Trabalhista   

Avícola indenizará auxiliar por doença adquirida por trabalhar de pé

A auxiliar de produção desenvolveu osteoartrose da coluna lombar e teve sua capacidade de trabalho reduzida em 25%.
 
Foi elevada a indenização por danos morais que a Diplomata Agro Avícola Ltda. terá que pagar a uma auxiliar de produção que desenvolveu osteoartrose da coluna lombar no ambiente de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do TST. Os ministros consideraram o valor de R$ 5 mil "excessivamente modesto", majorando-o para R$ 15 mil.

No pedido de indenização por acidente, a empregada disse ter adquirido a doença ao fazer movimentos repetitivos e por trabalhar com alternância de temperaturas muito baixas e altas, o tempo todo de pé. Já a empresa afirmou que sempre entregou equipamentos de proteção individual (EPIs) e que não relação entre o evento danoso e sua conduta, pois não tinha colaborado para a doença ocupacional.

A Vara do Trabalho de Dois Vizinhos (PR) fixou a condenação em R$ 5 mil com base em laudo pericial que indicou a redução de 25% da capacidade de trabalho, e entendeu que a empresa não apresentou prova de que adotava medidas para reduzir os riscos no local de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PA) manteve o valor da condenação e a empregada recorreu da decisão.

A 2ª Turma do TST reformou o acórdão em atendimento ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano, o grau de incapacitação, a culpa e o porte da empresa e as indenizações anteriores fixadas em situação semelhante. "Considerando tais parâmetros, e em atenção ao quadro fático descrito no acórdão, há que se admitir que o importe fixado pela Corte Regional implicou em valor excessivamente modesto", afirmou o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva. A decisão foi unânime.

Processo: RR-795-96.2012.5.09.0749

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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