|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.06.14  |  Advocacia   

Avança projeto de imunidade tributária às Caixas de Assistência dos Advogados

Para presidente da CAA/RS, Rosane Ramos, a proposta, que está tramitando em caráter conclusivo na CCJ da Câmara de Deputados, ratifica o que é previsto pela Lei 8.906/94.

Está tramitando, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados, o Projeto de Lei 3.747/2012, que sugere nova interpretação a alguns dispositivos da Lei nº 8906/94, a fim de estender às Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs) a imunidade tributária concedida à OAB. Após a apreciação do Plenário, a matéria seguirá para o Senado Federal.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o tema é fundamental. "As Caixas de Assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui. A OAB tem trabalhado em todo o País para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados", disse.

A presidente da CAA/RS, Rosane Ramos, destacou a importância do projeto que ratifica a Lei 8.906/94. "Não restam dúvidas de que as CAAs são integrantes da própria estrutura da OAB, e assim devem gozar das mesmas conquistas angariadas pela entidade ao longo de sua existência", ressaltou.

O autor do projeto, deputado José Airton (PT-CE), justificou que "a personalidade jurídica das Caixas de Assistência está umbilicalmente e inseparavelmente ligada à do respectivo Conselho Seccional da OAB".

O relator da proposta, Hugo Leal (PROS-RJ) destacou que "parece-nos induvidoso que, como órgãos da OAB, as Caixas devem se beneficiar da imunidade tributária de que goza a própria instituição, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, por sua aprovação, no mérito".


Com informações do CFOAB

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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