|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.10  |  Trabalhista   

Auxílios previstos em norma coletiva para empregados da ativa não são devidos aos inativos

O auxílio-cesta, o auxílio-alimentação e o abono pecuniário, previstos em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, são vinculados à efetiva prestação de serviços, não têm natureza salarial e, por isso, não podem ser estendidos aos trabalhadores aposentados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST confirmou julgamento anterior do TRT2 (SP) e não conheceu do recurso de bancário aposentado do Banco Santander S/A que pretendia incorporar esses benefícios à sua remuneração.

Para o TRT, que retirou da condenação o pagamento dos valores em questão, anteriormente concedidos pela Vara do Trabalho, os auxílios perdem a razão de ser no caso dos aposentados. “O tratamento igual só se justifica para situações iguais, o que não é o caso do bancário que não mais está trabalhando”.

Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho. “O regulamento de pessoal da empresa apenas garante igualdade de vencimentos com os da ativa, mas não inclui as ajudas de custo, reconhecidas como de natureza indenizatória pelos próprios acordos coletivos”.

Quanto ao abono pecuniário, as cláusulas do acordo coletivo de 2004 definem que ele é pago para indenizar a exclusão das cláusulas do acordo coletivo de 2001, “estando desvinculado do salário e é pago em caráter extraordinário”.

Inconformado, o bancário recorreu ao TST. No entanto, o relator na 1ª Turma, ministro Vieira de Mello Filho, não conheceu o recurso sob o entendimento de que, “se as partes decidiram pelo pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta somente aos empregados da atividade, não se pode dar sentido diverso daquele pretendido pelos signatários do acordo, em especial na ausência de norma legal regulando a questão”. O mesmo ocorreria com o abono pecuniário.

O relator citou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST, segundo a qual ”havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.” (RR - 134700-83.2006.5.02.0045)

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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