|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.23  |  Trabalhista   

Auxílio-alimentação de servidor municipal mantém natureza salarial após a vigência da reforma trabalhista

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal permanece mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para o colegiado, a mudança da natureza jurídica da parcela promovida pela mudança legislativa constituiria uma alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela lei.

Cesta básica

O servidor, admitido em 1983 por concurso público, passou a receber cesta básica em 1993. O benefício foi instituído por lei municipal que não atribuiu natureza indenizatória à parcela. Na reclamação, ele pedia a integração dos valores ao salário e o pagamento das diferenças decorrentes.

Integração limitada ao salário

O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu o direito de integrar a parcela ao salário apenas no período anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, ou seja, até 10 de novembro de 2017. De acordo com a nova redação do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, os valores pagos a título de auxílio-alimentação não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Direito incorporado

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, reconheceu a transcendência jurídica da matéria, observando que a questão ainda não foi pacificada no âmbito do TST.

Ao aprofundar o exame do caso, o relator discordou da limitação imposta pelo TRT. Segundo ele, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela lei federal não atinge situação anteriormente consolidada pela lei municipal, que é equiparada a regulamento de empresa.

Alteração contratual lesiva

Para o relator, a exclusão da natureza salarial do benefício constituiria uma mudança prejudicial das condições do contrato de trabalho para o empregado, o que não é admissível, nos termos do 468 da CLT.

Natureza salarial

Dessa maneira, o colegiado afastou a limitação da condenação imposta pelo TRT e declarou a manutenção da natureza salarial da parcela, com sua incorporação ao salário e pagamento dos respectivos reflexos enquanto perdurar o contrato de trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-10027-18.2021.5.15.0049

Fonte: TST

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro