|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.11  |  Trabalhista   

Auxiliar de serviços gerais receberá adicional de insalubridade de grau máximo

Funcionária realizava, além de outras funções, a limpeza diária de banheiros abertos ao público.

A Pluri Service Serviços e Comércio Ltda deverá pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a auxiliar de serviços gerais que trabalhava na limpeza de banheiros públicos. O Incra, instituição na qual a funcionária terceirizada prestava seus serviços, foi condenado subsidiariamente, por ter sido o tomador do serviço. A decisão foi da 5ª Turma do TRT4, que confirmou sentença da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A autora trabalhou um ano no Incra, em Porto Alegre. Durante esse período, ela era encarregada, dentre outras atividades, de limpar diariamente os banheiros do prédio. Conforme o laudo pericial, o serviço impunha o contato com agentes biológicos potencialmente prejudiciais à saúde, presentes principalmente no lixo dos sanitários.

A relatora do acórdão no TRT-RS, desembargadora Berenice Messias Corrêa, afirmou que a situação da requerente enquadra-se no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Afinal, os banheiros que ela deveria limpar eram de acesso irrestrito ao público em geral. A magistrada lembrou que "Os agentes biológicos presentes no lixo e excrementos provenientes de banheiros públicos são meios de transmissão de diversas patologias, caracterizadoras de insalubridade máxima".

O juiz de 1º grau, Paulo Ernesto Dörn, definiu a responsabilidade subsidiária do Incra com base na Súmula nº 331 do TST. Ele destacou que a responsabilidade da autarquia, neste caso, é objetiva, e não resulta de culpa, mas sim do próprio risco assumido quando decidiu terceirizar parte das suas atividades.

Cabe recurso.

Processo 0098500-02.2009.5.04.0018 (RO)

Fonte: TRT4

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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