|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.13  |  Trabalhista   

Auxiliar que transportava aves mortas receberá adicional

Para o Tribunal, a tarefa caracteriza insalubridade em razão do contato com resíduos de animais deteriorados e do trabalho em ambiente repleto de fezes e urina.

Um trabalhador que transportava aves mortas diariamente e atuava em ambiente impregnado de fezes e urina de frangos obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a adicional de insalubridade. A 2ª Turma TST negou provimento a agravo da Doux Frangosul S. A., que pretendia ser absolvida da condenação, imposta pelo TRT4, que ficou mantida.

O trabalhador foi admitido como auxiliar de fábrica no frigorífico da Frangosul. Após alguns dias, foi transferido para uma granja no município de Salvador do Sul (RS), onde passou a ter como tarefas a coleta de ovos, a retirada de aves mortas de seis a oito vezes por dia e a transferência destas para o local de compostagem, juntamente com os restos dos ovos quebrados.

Anos depois, quando o contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa, o auxiliar buscou a Justiça para requerer o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, além de outras verbas trabalhistas. A empresa alegou em sua defesa que pagou o adicional em grau médio até 11/2/2007, data em que o auxiliar parou de atuar no frigorífico e foi transferido para a granja, não ficando mais em contato com agentes insalubres.

Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Montenegro (RS) indeferiu os pedidos do trabalhador ao tomar por base perícia que constatou que não havia o desempenho de atividades insalubres. O auxiliar recorreu da decisão para o TRT4, onde o caso teve outro desfecho.

O Regional deferiu o pagamento do adicional no grau médio durante todo o período trabalhado na granja. Para o TRT, a tarefa diária de recolhimento de aves mortas caracteriza insalubridade em razão do contato com resíduos de animais deteriorados e em razão do trabalho em ambiente repleto de fezes e urina.

A Frangosul recorreu ao TST, que manteve a decisão. A Segunda Turma examinou (conheceu) a matéria, mas negou provimento ao agravo por entender que o acórdão estava em conformidade com o item I da Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST. A decisão, unânime, foi tomada com base no voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Processo: AIRR-143-97.2010.5.04.0261

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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