|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.24  |  Dano Moral   

Auxiliar mecânico que trabalhava em local exposto a riscos elétricos e ratos deve ser indenizado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou que o Departamento de Águas, Arroios e Esgotos de Bagé (RS) indenize um auxiliar mecânico que trabalhou em condições adversas, exposto a riscos elétricos e à presença de animais transmissores de doenças – como ratos.

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. O trabalhador também deverá receber valores relativos ao adicional de periculosidade reconhecido no 1º grau, bem como os reflexos da parcela em demais verbas salariais. A decisão unânime reformou, no aspecto, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

De acordo com o processo, o trabalho era prestado em local ermo, junto a uma barragem emergencial nas proximidades do município. Conforme fotos juntadas pelo auxiliar, havia colchões inadequados para uso, instalações elétricas com fiação exposta e risco iminente de choques fatais causados pelo contato com a umidade.

Além disso, não havia área adequada para alimentação, uma vez que o espaço era um container, sem isolamento térmico, mal fechado e que sofria invasões por ratos. A precariedade foi confirmada pela perícia, testemunhas e pelo depoimento do próprio representante do Departamento de Águas.

As partes recorreram ao Tribunal para reformar diferentes matérias da sentença. O trabalhador obteve o reconhecimento do pedido de indenização.

Para o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, as provas revelaram a subjugação do trabalhador aos interesses patronais, em detrimento de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a privacidade e a dignidade

“O que se deve ter em mente é que o fato de o trabalhador firmar contrato de trabalho com seu empregador não o despoja dos direitos inerentes à condição de ser humano, a qual deve ser respeitada e priorizada independentemente da subordinação ao empregador”, ressaltou o desembargador.

As desembargadoras Vania Cunha Mattos e Angela Rosi Almeida Chapper também participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT4

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