|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.07.09  |  Trabalhista   

Autorizado retorno de funcionários públicos demitidos durante antigo governo

Um grupo de 11 ex-funcionários públicos federais que foram demitidos durante o governo Collor ganhou o direito de retornar aos antigos empregos. A decisão foi concedida através de três portarias do Ministério do Planejamento.

Dos funcionários que foram restituídos a seus cargos, sete faziam parte da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU). Segundo a portaria 206, eles deverão exercer função no quadro especial em extinção do Ministério das Cidades sob regime celetista.

A outra portaria, 207, concedeu a três ex-empregados da também extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), o direito de serem integrados ao quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), também sob regime celetista. Já a portaria 208, determinou a reintegração de um ex-funcionário da Companhia Docas do Maranhão (Condomar).

Cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço.

Salários

Os empregados convocados deverão apresentar seu último contra-cheque recebido nos órgãos em que trabalhavam para que a sua remuneração seja calculada, no caso das empresas extintas. Se não dispor do documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.
 



............................................
Fonte: Ministério do Planejamento

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro