|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.14  |  Trabalhista   

Autorizado prosseguimento de ação de bancária impedida de voltar ao trabalho

Os pedidos referem-se ao pagamento de salários desde quando a empregada recebeu alta médica do INSS e não mais conseguiu retornar ao trabalho. Na primeira ação a condenação limitou o pagamento até agosto de 2009 e o pedido na nova ação tem como marco inicial o dia 12 de agosto de 2009.

Bancária que ficou sem receber salário e impedida de voltar ao trabalho poderá dar seguimento à ação contra o Itaú Unibanco S. A. Ela estava afastada por licença médica e recebeu alta do INSS, mas a empresa a considerou inapta.

Ela alegou que recebeu alta do INSS em abril de 2006 e, desde então, a empresa não tem permitido o seu retorno. Informou que ajuizou ação trabalhista e obteve o direito aos salários apenas até agosto de 2009. Por isso, ingressou com outra ação, pedindo os pagamentos posteriores, mas o TRT5 considerou os pedidos coisa julgada.

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista na 5ª Turma do TST, as duas ações possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir – pautada no seu estado de saúde que, de um lado é dada como apta ao trabalho pelo INSS, e por outro é considerada inapta pelo médico da empresa – mas "o pedido refere-se a períodos diversos".

Ambos os pedidos, esclareceu o relator, referem-se ao pagamento de salários desde quando a empregada recebeu alta médica do INSS e não mais conseguiu retornar ao trabalho. Na primeira ação a condenação limitou o pagamento até agosto de 2009 e o pedido da nova ação tem como marco inicial o dia 12 de agosto de 2009. Por esse motivo, o relator entendeu que não se trata de coisa julgada.

Por unanimidade, a Turma acompanhou o relator e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga no exame da reclamação.

Processo: RR-370-08.2012.5.05.0191

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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