|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.14  |  Diversos   

Autorizado exame em criança que só consegue se alimentar com leite importado

A cooperativa médica se negava a permitir a realização do procedimento porque, segundo ela, o pedido não foi feito de acordo com a Resolução Normativa nº 338, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deverá realizar o exame de Sequenciamento de Exoma para diagnosticar a doença que aflige um garoto de 3 anos que só consegue se alimentar de um leite importado. Em caso de descumprimento, ele estabeleceu multa diária de R$ 100. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Danilo Luiz Meireles dos Santos.

Consta dos autos que o menino foi submetido a diversas consultas e exames, mas não foi possível chegar a um diagnóstico acerca de sua doença. Por conta disso, foi solicitado por dois médicos a realização do exame de Sequenciamento de Exoma, que é um exame de análise molecular de DNA. A Unimed se negava a permitir a realização do procedimento porque, segundo ela, o pedido não foi feito de acordo com a Resolução Normativa nº 338, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o juiz, a Unimed não pode se recusar a fazer o exame porque está provado nos autos que ele é o único meio para que se possa diagnosticar a doença. Ainda segundo o magistrado, exames de Análise Molecular de DNA estão incluídos no rol dos procedimentos a serem assegurados pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde.

O menino não consegue se alimentar por conta de sua doença. O único alimento que consome é um leite importado que custa R$ 170 a lata. A criança consome uma por dia. Além disso, o menino foi submetido a um procedimento de colostomia e, por isso, precisa ter a fralda trocada por mais de 20 vezes ao dia. O leite especial é fornecido pela prefeitura de Aparecida de Goiânia para, no máximo, 20 dias por mês. O custo mensal que a família tem com o tratamento é de 400 reais com o plano de saúde, R$ 500 com remédios e pacotes de fraldas, além de ter de arcar com as latas de leite para os dias que a prefeitura não fornece.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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