Magistrados avaliaram que não havia mais débitos do estudante com a universidade.
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJGO mantiveram decisão singular que determinou a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv) a realizar a matrícula de Vinícius Silva de Souza, aluno do curso de Educação Física, mesmo tendo expirado o prazo previsto dentro do calendário escolar. Além disso, a faculdade teve de abonar as faltas do aluno.
Segundo os autos, quando Vinícius, aluno do período noturno da Fesursv, foi realizar sua matrícula no 2° período do 1° semestre letivo de 2012, foi impedido, sob alegação de que havia expirado prazo contido no calendário escolar, já que o atraso na efetivação da matrícula se deu em razão de motivos financeiros.
De acordo com o relator, desembargador Norival Santomé, a liminar concedida em primeiro grau para garantir a matrícula do estudante, concedida e confirmada, deve ser respeitada, já que trata-se de situação já consolidada. Isso porque já se passou o segundo semestre de 2012 e o início do primeiro semestre de 2013. Fora, isso, ele observou, não há mais débitos do estudante com a universidade.
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759