|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.11  |  Diversos   

Autorização para pagar ISS de forma privilegiada não afeta execução sobre período anterior

A sentença que garante direito tributário a partir de determinado exercício não afeta a execução fiscal referente a períodos anteriores. A decisão, da 1ª Turma do Superior STJ, negou o pedido de um centro clínico de Canoas (RS) e manteve a cobrança promovida pelo município.

Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a sentença garantiu à instituição o direito de recolher o ISSQN na forma privilegiada a partir do exercício de 2001. A execução fiscal reclama valores referentes a períodos de 1998, 1999 e 2000.

Segundo o ministro, não há nos autos violação à coisa julgada. "As demandas tratam de relações tributárias distintas. Na execução fiscal, exige-se o pagamento de valores de ISS relativos a períodos não albergados pela sentença transitada em julgado", explicou.

Citou, ainda, a Súmula 329 do STF, - "Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores" –, que seria aplicável por analogia ao caso. "Com efeito, se, em regra, não se pode falar, em matéria tributária, na existência de coisa julgada em relações a períodos posteriores, com muito menos argumentos poderá invocá-la quanto a períodos anteriores", contrapôs o relator. (Ag 1230849)



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Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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