|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.21  |  Diversos   

Autores de livro de matemática acusados de plágio receberão indenização de universidade

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por maioria, a condenação de uma universidade ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a três autores de um livro de matemática retirado do mercado sob acusação de plágio a questões de vestibular formuladas pela instituição.

A publicação da obra foi em 1996. No entendimento da universidade, tratava-se de violação de direitos autorais e foi obtida uma liminar para retirar os livros do mercado. Dois dos autores ajuizaram um pedido de indenização por danos materiais e morais, com base no que deixaram de lucrar com a venda dos livros e no constrangimento sofrido no meio acadêmico por conta da ação da instituição de ensino.

O pedido foi provido em 1ª instância, mas os autores e a universidade apelaram da decisão. Os primeiros pediram a majoração dos valores, e a instituição de ensino a improcedência da sentença, sob alegação de que apenas cumpriu ordem judicial ao apreender os livros.

A 3ª Turma negou as apelações, mantendo os valores da sentença. Segundo o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, o plágio ocorre quando alguém se utiliza da obra de outrem como se sua fosse. “O plagiador apropria-se da ideia alheia e não acredita, mediante referência, ao seu criador”, o que não teria sido o caso dos autos, analisou o magistrado.

“Demonstrado o comportamento inadequado e ofensivo da ré, que acusou os autores de forma infundada de plágio, expondo-os à desonra perante a comunidade acadêmica, onde a credibilidade é elemento fundamental, resta caracterizado o dever de indenizar pelos danos morais suportados”, concluiu Favreto.

A ré deverá pagar 70 mil reais por danos morais a cada um dos autores. A indenização por danos materiais foi fixada em 9 mil reais divididos entre os três, valor esse que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a contar da data de apreensão dos livros, em janeiro de 1997.

Fonte: TRF4

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