|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.11  |  Diversos   

Autor de chacota em rede social é condenado

O policial ajuizou a ação e alegou que o réu criou uma comunidade para denegrir sua imagem, convidando pessoas a "escrachá-lo" naquele espaço. O motivo seria o trabalho do policial, especialmente a aplicação de multas no trânsito.

Um policial militar, com atuação no controle de trânsito na cidade de Indaial (SC), será indenizado devido a criação de uma comunidade no Orkut para fazê-lo alvo de chacotas. O policial receberá R$ 4 mil do homem identificado como criador da página na internet, por conta dos danos morais sofridos.

O policial ajuizou a ação e alegou que o réu criou a comunidade no Orkut para denegrir sua imagem, convidando pessoas a "escrachá-lo" naquele espaço. O motivo seria o trabalho do policial, especialmente a aplicação de multas no trânsito, o que fez com que fosse motivo de chacotas entre os demais policiais e pessoas estranhas. O réu apelou com o argumento de que não ficou comprovado ter sido ele o criador da comunidade, e de que sua conta no Orkut havia sido invadida por um "hacker" - o que ensejaria a transferência de responsabilidade para a Google Brasil.

Essa informação, porém, não foi confirmada, e a relatora, desembargadora substituta da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, decidiu manter a ilegitimidade do provedor em responder à ação. "Não há dúvidas de que a Google Brasil exerce a atividade de provedor de hospedagem, disponibilizando espaço na rede mundial de computadores para divulgação das mais variadas informações, das quais não tem qualquer gerência ou controle de conteúdo. Poderia vir a ser responsabilizado o provedor se tivesse se recusado a identificar o ofensor. No caso presente, não há qualquer notícia de que este tenha se negado a prestar qualquer informação", concluiu a relatora.

A decisão prevê ainda que o réu se abstenha de reativar a comunidade discutida no presente processo, sob pena de multa diária de R$ 500.

(Ap. Cív. n. 2010.059867-8)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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