|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.12  |  Diversos   

Autarquia pode ter energia elétrica cortada

O serviço, embora relevante, não é essencial, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública.

O serviço prestado pelo Ibama, embora relevante, não é essencial, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública. Por isso, é possível o corte no fornecimento de energia elétrica em face da inadimplência do órgão. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo Ibama para impedir as Centrais Elétricas do Pará S/A de efetuar suspensão do fornecimento de energia no complexo do prédio que compõem suas instalações, em decorrência da inadimplência no pagamento das faturas.

"Conforme bem assegurou a sentença, o fato de a autora ser consumidora com personalidade jurídica de direito público não lhe assegura a continuidade do serviço sem a devida contraprestação pecuniária", afirmou a relatora, desembargadora Selene Maria de Almeida.

Além disso, diz, a concessionária cumpriu com o que dispõe o artigo 17 da Lei 9.427, de 1996. O dispositivo estabelece que "a suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo será comunicada com antecedência de 15 dias ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual".

No recurso, o Ibama alegava ser autarquia que desempenha atividades de preservação e fiscalização do meio ambiente, essenciais à coletividade. Sustenta que a energia elétrica é considerada essencial, "não prosperando a ameaça de suspensão de seu fornecimento, com o propósito de compelir a autora consumidora à quitação de seu débito".

2006.39.00.005312-7/PA

Fonte: TRF1


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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