Segundo os autos, laudo pericial comprovou o nexo de causalidade entre a incapacidade laborativa apurada e as condições ambientais agressivas. Além disso, a ré não adotou medidas para atenuar a nocividade nem forneceu equipamento de proteção individual para a neutralização dos ruídos.
O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental do Município de Santo André (SP) foi condenado a indenizar um ex-funcionário com perda auditiva. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.
De acordo com os autos, o autor trabalhou nos primeiros 16 anos no setor de fabricação de blocos e na autarquia por 20 anos, aposentando-se logo depois. Devido ao intenso ruído a que estava submetido, ele apresentou um quadro de perda parcial da audição, razão pela qual ajuizou pedido indenizatório contra a Semasa, condenada em 1ª instância a pagar R$ 25 mil por danos morais ao ex-empregado e a incluí-lo no plano de saúde mantido aos funcionários ativos.
O relator do recurso da autarquia, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, esclareceu que o laudo pericial comprovou o nexo de causalidade entre a incapacidade laborativa apurada e as condições ambientais agressivas. Além disso, a ré não adotou medidas para atenuar a nocividade nem forneceu equipamento de proteção individual para a neutralização dos ruídos. "O abalo psíquico do autor, decorrente do incômodo suportado pela grave lesão auditiva permanente, que atrapalha até mesmo sua vida cotidiana, é presumível na espécie."
Apelação nº 0038415-93.2010.8.26.0554
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759