|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.06.14  |  Diversos   

Autarquia deve indenizar policial por danos a veículo

O motorista deixou seu veículo no estacionamento do estádio de futebol. Ao voltar, percebeu que o carro estava com inúmeros arranhões, peças quebradas e a lataria amassada.

A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) foi condenada a indenizar em R$ 1,2 mil um policial que teve o carro atingido dentro de um estacionamento de responsabilidade do órgão. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG), Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
 
O motorista D.P. alega que estacionou seu veículo, um Volkswagen Golf, no estacionamento do Mineirinho. Ao voltar, percebeu que o carro estava com inúmeros arranhões, peças quebradas e a lataria amassada. D. procurou a administração do estacionamento para relatar o ocorrido e pedir que providências fossem tomadas. A Ademg apenas registrou a ocorrência. Sem resultados, a vítima procurou a Defensoria Pública para buscar uma solução para o conflito sem que a Justiça fosse acionada. A ré se recusou a resolver a questão.
 
Iniciado o processo, a instituição se defendeu com a alegação de que não havia provas de que os danos foram causados enquanto o carro esteve estacionado no local. A Ademg alegou ainda que concedeu a administração do estacionamento a uma empresa terceirizada.
 
O magistrado Carlos Donizetti rejeitou as alegações da instituição, julgando que a fiscalização do serviço prestado é de responsabilidade do Estado, mesmo que ele seja realizado por terceiros. O juízo ainda levou em consideração que o Estado possui responsabilidade civil de indenizar material e moralmente aqueles que fiquem prejudicados por suas ações e omissões.
 
Assim, o juiz decidiu pela indenização por danos materiais: "a Ademg não cumpriu o seu dever de segurança na guarda do veículo, sendo omissa à possibilidade da ocorrência de danos, devendo assim arcar com os danos sofridos pelo autor".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro