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NOTÍCIA

26.06.14  |  Dano Moral   

Autarquia deve indenizar motorista que recebeu multas indevidas

Ao tomar conhecimento das penalidades, o condutor solicitou as imagens das infrações. De posse das fotos, verificou que o automóvel flagrado não era o dele.

A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 4 mil de indenização a motorista que recebeu multas após ter a placa do carro clonada. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Barbosa Filho.

Segundo o processo, ao tomar conhecimento das penalidades, o condutor solicitou as imagens das infrações. De posse das fotos, verificou que o automóvel flagrado não era o dele. Por isso, entrou com ação, com pedido liminar, contra o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e a AMC. Disse que sofreu constrangimento e que estava impedido de alienar o veículo em decorrência das multas. Requereu a regularização do caso e indenização por danos morais. A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu o pedido, conforme requerido.

Na contestação, o Detran alegou que as multas de sua competência já tinham sido anuladas administrativamente e por isso não caberia indenização, pois os pedidos do condutor foram atendidos. A AMC, por sua vez, alegou má-fé, pois não teriam sido apresentados fundamentos legais para anular as penalidades.

A magistrada excluiu o Detran do processo, por entender que o órgão adotou as medidas cabíveis para solucionar o problema. Também confirmou a liminar anteriormente concedida, determinando a substituição das placas, suspensão das cobranças relativas às infrações e retirada dos pontos negativos da habilitação do condutor. Por fim, condenou a AMC a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Inconformadas, as partes entraram com recurso no TJCE. O condutor requereu a majoração do valor da indenização; já a AMC solicitou a improcedência da ação, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, no último dia 18, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor da verba honorária a ser paga pela Autarquia. "Mesmo após a mudança da placa objeto de clonagem, bem como a determinação judicial de cancelamento, as multas anteriores continuam a ser insistentemente exigidas pela AMC. Tal conduta ilícita vem obstacularizando a alienação do veículo (...). Portanto, transcendendo o mero aborrecimento e dissabor, é, de fato, cabível a indenização pelos danos morais dali provenientes", destacou o relator do processo.

(Processo nº 0163012-68.2011.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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