|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.12  |  Diversos   

Autarquia de água e esgoto devolverá valores de cobranças indevidas

Autores da ação tiveram de assumir a dívida para não ficarem sem água, sendo que um deles era doente e tinha 80 anos de idade.


Dois homens serão reembolsados por cobranças indevidas de serviços realizados, além de receberem R$ 10 mil por danos morais. A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu em favor de pai e filho contra o Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (DAEA).

Os autores relataram, na petição inicial, que na conta enviada pela autarquia foram inseridas despesas com a substituição de hidrômetro – que não apresentava problemas – e com a desobstrução da rede de esgotos – que não havia provocado nenhum entupimento.

Após terem sido orientados pela Defensoria Pública a não pagar os débitos, o fornecimento de água foi cortado. Eles, então, parcelaram a dívida, o que permitiu a normalização do abastecimento. Porém houve novas cobranças pelo corte e religação.

A decisão de primeiro grau indeferiu os pedidos de devolução dos valores pagos e de indenização por danos morais. Contrariados com o resultado, os autores recorreram, alegando que tiveram de assumir a dívida para não ficarem sem água, haja vista que um deles era doente e tinha 80 anos de idade.
O desembargador Urbano Ruiz reformou a sentença. Para ele, os apelantes foram submetidos a sofrimento e humilhação desnecessários. "A autarquia deve se convencer que não pode cortar o fornecimento de bem essencial, como a água. Esse fornecimento, como deve saber, tem relação com a qualidade de vida, com a saúde pública." O relator determinou o pagamento de danos morais e a devolução dos valores cobrados de forma indevida.

Do julgamento unânime participaram os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Processo nº: 0016052-29.2010.8.26.0032

Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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