|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.11  |  Dano Moral   

Ausência de sinalização gera dano moral

Não havia placas ou avisos da existência de quebra-mola em via pública, o que resultou em acidente de trânsito.

O município de Juiz de Fora (MG) deverá indenizar, em R$ 35 mil, por danos morais, policial militar que se acidentou em via pública. A ausência de sinalização informando a existência de um quebra-mola teria resultado no acidente. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo os autos, o requerente sofreu traumatismo craniano e debilidade permanente devido à perda do uso da mão esquerda. Tais lesões determinaram sua reforma na Companhia Militar.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, afirmou que "A contribuição da ausência de sinalização do quebra-mola para o acidente parece-me evidente, ainda mais considerando estar a vítima dirigindo uma motocicleta. Sendo certo que, ainda que estivesse a vítima imprimindo excesso de velocidade, a sinalização poderia ter evitado o resultado".

Além disso, o desembargador ressaltou que a resolução do Contram, vigente à época dos fatos, exige a sinalização perto de quebra-molas para advertir condutores.
(Processo nº 1.0145020245737/001)



Fonte: TJMG

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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