Não havia placas ou avisos da existência de quebra-mola em via pública, o que resultou em acidente de trânsito.
O município de Juiz de Fora (MG) deverá indenizar, em R$ 35 mil, por danos morais, policial militar que se acidentou em via pública. A ausência de sinalização informando a existência de um quebra-mola teria resultado no acidente. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo os autos, o requerente sofreu traumatismo craniano e debilidade permanente devido à perda do uso da mão esquerda. Tais lesões determinaram sua reforma na Companhia Militar.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, afirmou que "A contribuição da ausência de sinalização do quebra-mola para o acidente parece-me evidente, ainda mais considerando estar a vítima dirigindo uma motocicleta. Sendo certo que, ainda que estivesse a vítima imprimindo excesso de velocidade, a sinalização poderia ter evitado o resultado".
Além disso, o desembargador ressaltou que a resolução do Contram, vigente à época dos fatos, exige a sinalização perto de quebra-molas para advertir condutores.
(Processo nº 1.0145020245737/001)
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759