|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.09.14  |  Trabalhista   

Ausência de perícia técnica inviabiliza adicional de insalubridade a carpinteiro

O empregado reclamou que trabalhava na construção do Porto de Itupanema (PA), exposto a agentes nocivos à saúde, como poeira, ruído, cimento, calor intenso e ventilação precária.

Foi excluída a sentença imposta à empresa Egelte Engenharia Ltda., condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a um carpinteiro, deferido sem a realização de perícia técnica. A 4ª Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara de Trabalho para nova sentença, após a realização da prova pericial pertinente.
 
O empregado reclamou que trabalhava na construção do Porto de Itupanema (PA) exposto a agentes nocivos à saúde, como poeira, ruído, cimento, calor intenso e ventilação precária. Afirmou que, embora usasse os equipamentos de proteção (EPIs) fornecidos pela empresa, estes não neutralizavam os agentes insalubres.

A sentença julgou improcedente o pedido. Ao julgar recurso do trabalhador, o TRT-8 deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o seu salário base, com o entendimento que não há obrigatoriedade de realização de prova pericial quando a "insalubridade pode ser aferida por outros meios".

Diferentemente, o relator do recurso da empresa ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, afirmou que, em princípio, a perícia técnica é imprescindível para o deferimento do adicional. Assim, considerando que a decisão regional violou o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT, excluiu a condenação imposta à empresa e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) para que dê nova sentença, após a realização da perícia.

Processo: RR-775-05.2013.5.08.0101

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro