|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.13  |  Trabalhista   

Ausência de itens necessários para a realização do trabalho diário motiva indenização a trabalhador

O empregado que, em seu ambiente de trabalho, não contava com condições sanitárias, recebeu através da Justiça o direito de recebimento a indenização da empresa.

A construtora paranaense Triunfo S/A foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um ex-sinalizador de trânsito de rodovia por não oferecer ao trabalhador instalações sanitárias no local de trabalho. A decisão mantém o entendimento do TRT9, que considerou o caso uma ofensa à dignidade humana. A decisão partiu da 6ª Turma do TST.

No recurso para o TRT, a empresa considerou excessivo o valor estipulado em sentença, ferindo o princípio da proporcionalidade, segundo ela. Para a Triunfo, não há prova do dano alegado. "A prova do dano moral deve ser irrefutável, não podendo o magistrado presumir os prejuízos sofridos pelo empregado", justificou.

No TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o tribunal vem impondo condenações por danos morais em casos semelhantes ao abordado no processo. Segundo a magistrada, a fixação da indenização em R$ 5 mil foi razoável e proporcional, levando-se em conta os fatos registrados pelo TRT. "O dano moral tem sido admitido não apenas em casos de ofensa à honra objetiva, mas também de afronta à honra subjetiva, a qual se presume", explicou a magistrada, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.

Processo: TST-RR-1287-86.2011.5.09.0664

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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