|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.09  |  Diversos   

Ausência de detalhe na ementa da decisão não é suficiente para acolhimento de embargos declaratórios

A ausência de detalhe do caso julgado na ementa da decisão não é motivo suficiente para acolhimento de embargos declaratórios. Esse entendimento foi manifestado pela Corte Especial do STJ no julgamento recente de um recurso interposto pela General Eletric do Brasil.

A empresa ingressou no STJ com embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para esclarecer omissões, obscuridades ou contradições presentes em decisões judiciais. No caso, os advogados sustentavam a existência de omissão na ementa de uma decisão anterior do STJ, o que teria causado prejuízo processual à companhia.

Ao votar pela rejeição do recurso, o relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a ementa é apenas um resumo de tudo o que foi decidido pelo tribunal. Por essa razão, eventual omissão na ementa sobre algum detalhe da decisão tomada não é suficiente para justificar a interposição de embargos de declaração, sobretudo se a questão supostamente omitida foi enfrentada nos votos (vencedores e vencidos) proferidos na apreciação do caso.

O ministro destacou que a ementa e os votos pronunciados nas decisões integram o chamado “inteiro teor do julgamento”. No recurso apreciado, ele entendeu que o ponto que a empresa pretendia elucidar já havia sido suficientemente esclarecido e debatido nos votos apresentados pelos integrantes da Corte. O colegiado rejeitou por unanimidade os embargos da companhia. (RESP 695214)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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