|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.14  |  Diversos   

Auditoria militar arquiva inquérito que apurava conduta de PM em manifestação popular

A investigação inicial era sobre o uso desnecessário de spray de pimenta pelo capitão da polícia. No entanto, após diligências, ficou comprovado que os manifestantes não mantiveram a distância mínima de 20 metros previamente acordada, o que, de acordo com os procedimentos adotados pela corporação, levou os policiais a usar o gás.

A juíza da Auditoria Militar do Distrito Federal acatou manifestação do MPDFT para determinar o arquivamento do inquérito policial militar que apurava suposto crime militar praticado por um capitão nas manifestações do dia 7 de setembro, na Esplanada dos Ministérios. A magistrada seguiu o entendimento ministerial que constatou a inexistência de indícios mínimos que apontassem a criminalidade da conduta do policial em questão.

O inquérito investigava o uso desnecessário de spray de pimenta pelo capitão. O fato foi amplamente divulgado local e nacionalmente. Após diligências, ficou comprovado que os manifestantes não mantiveram a distância mínima de 20 metros previamente acordada, o que, de acordo com os procedimentos adotados pela corporação e atendendo determinação do coronel Gilson, comandante da operação, levou os policiais a usar o gás, o meio menos letal disponível para manter os manifestantes à distância.

O Ministério Público defendeu, ainda, que o vídeo divulgado com imagens sobre o ocorrido foi manipulado, o que lhe retiraria sua utilidade como prova.

O arquivamento do feito na esfera judicial, no entanto, não afasta eventual apuração de falta disciplinar, de incumbência da Corregedoria da Polícia Militar.

Relembre o caso

No último dia 7 de setembro, feriado da Independência, o capitão encontrava-se à frente da tropa durante os protestos ocorridos na Esplanada dos Ministérios. Um dos manifestantes se aproximou com uma câmera e perguntou se podia passar pelo bloqueio em direção ao Congresso Nacional. O militar respondeu que não.

Logo em seguida, um grupo de cerca de vinte pessoas aproximou-se da linha formada pelos militares e o responsável pela filmagem indagou sobre os motivos de não poderem seguir em direção ao Congresso Nacional. O capitão respondeu que o impedimento se devia às depredações registradas ao longo do dia. Nesse momento, durante a conversa com o manifestante, o capitão recebeu do coronel Gilson, que chegava ao local, a confirmação da ordem para impedir a passagem de manifestantes e, caso fosse ultrapassado o limite estabelecido e devidamente explicitado aos manifestantes, poderia ser feito uso de gás lacrimogêneo.

Após a ordem, ocorreu grande movimentação de manifestantes em direção à tropa. Para assegurar que o grupo se manteria afastado dentro dos limites estipulados, o capitão determinou o uso de espargidores de agentes químicos lacrimogênios, o que foi feito pelo sargento Alfredo.

Processo: 2013.01.1.178674-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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