O vice-presidente do CFOAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, destacou que é fundamental que os honorários atribuídos da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado.
A OAB, por meio da atuação da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, atuou na conquista da majoração de honorários de sucumbência. Com tramitação no STJ, o processo foi revisto no pagamento de R$ 15 mil para cerca de R$ 115 mil, sob o fundamento de que o valor anteriormente arbitrado não era compatível com a dignidade profissional do advogado que atuou na demanda.
Com o apoio da Ordem gaúcha, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas e da Procuradoria Regional de Prerrogativas, o advogado Diego Vikboldt Ferreira, do Rio Grande do Sul, fez a denúncia do pagamento dos honorários de sucumbência fixado em R$ 15 mil. A partir de então, a OAB atuou nos autos do Agravo Regimental em Recurso Especial nº 1.396.626/RS, em trâmite no STJ e reverteu o valor para cerca de R$ 115 mil.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou a importância da decisão para o exercício honroso da advocacia. "Honorários dignos é uma questão de justiça. A Ordem está vigilante e atuante para que os advogados recebam pagamento justo por seus serviços", afirmou Marcus Vinicius.
O vice-presidente do CFOAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, destacou que é fundamental que os honorários atribuídos da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação. "Em âmbito nacional, tem sido cada vez maior o empenho da OAB pela valorização dos honorários, visando evitar e até mesmo reverter casos de aviltamento da verba honorária", ressaltou Lamachia.
O titular da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, José Luís Wagner, afirmou no memorial encaminhado ao STJ que os honorários de sucumbência arbitrados estavam "em descompasso com o grau de zelo demonstrado pelo profissional, a natureza, a complexidade e a importância da causa, seu conteúdo econômico, dentre outros critérios". "Além disto, a situação dos autos não atende ao critério da razoabilidade, de origem constitucional, e que deve nortear todos os atos judiciais", esclareceu. A OAB argumentou nos autos que "a responsabilidade assumida pelos profissionais da advocacia em geral e, de modo acentuado, pelos que atuam em causas cujos valores são de grande vulto, sujeitos à responsabilização civil integral pelos prejuízos sofridos pelos clientes na eventualidade de cometerem, humanos que são, algum erro no curso da demanda".
O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, ressaltou que a "reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe, pois a remuneração indigna desqualifica e diminui nossa profissão".
Relator destaca trabalho intelectual do advogado
Para o ministro-relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, "o exercício da advocacia envolve o desenvolvimento de elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o causídico o desempenha, cumprindo frisar que, em tal caso, essa desenvoltura (análise jurídica da situação e na produção da peça que a conterá) se deve ao acúmulo de conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de atividade; creio que todos devemos reconhecer (e talvez até mesmo proclamar) essa realidade da profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente empecida e (talvez) até severamente comprometida".
Com informações do CFOAB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759