|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.09.18  |  Advocacia   

Com atuação decisiva da OAB/RS, Marco Legal Tributário é lei em Porto Alegre: Câmara derruba veto do Executivo

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre assegurou, na tarde desta quarta-feira (05), uma importante conquista para a advocacia da capital gaúcha e para dezenas de profissões regulamentadas no município. Com a derrubada de veto proposto pelo Poder Executivo, os vereadores confirmaram o Marco Legal Tributário em Porto Alegre. “Esse é um trabalho em conjunto com colegas que lutam pela representação da advocacia. Tivemos a valiosa contribuição da Ordem neste processo”, destaca o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

A matéria já havia sido aprovada pelo Poder Legislativo em 18 de junho deste ano. Na oportunidade, os vereadores votaram a favor de emenda ao projeto de lei complementar 004/2018, de autoria do Poder Executivo, que estabelece um Marco Legal Tributário no município. A emenda de número um, apresentada pelos vereadores Ricardo Gomes (PP) e dr. Thiago Duarte (DEM), foi aprovada por 25 votos a favor e seis contrários. “Essa situação se arrastava e trazia insegurança há muitos anos, não só para sociedades de advogados, mas para várias sociedades de profissões regulamentadas. É uma conquista histórica”, reforçou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Pandolfo, que acompanhou as duas votações. Com a derrubada do veto do Executivo, a lei passará imediatamente a ter validade.

Breier elogiou o entendimento dos parlamentares, que compreenderam a relevância da pauta. “Estabelecemos uma segurança jurídica e evitamos interpretações indevidas sobre a mercantilização da advocacia. Sem a emenda, poderia existir cobrança ilegal de tributos, gerando questionamentos e desgastes. É uma vitória para a advocacia da capital gaúcha”, destacou Breier. “Essa legislação de Porto Alegre abre espaço para outros municípios também aplicarem essa situação. Criamos um modelo que poderá ser replicado”, complementou Pandolfo.

Para Rafael Pandolfo, essa vitória determina um Marco Legal Tributário para as sociedades de profissões regulamentadas na capital gaúcha. “Dessa forma, se compatibiliza a legislação municipal com o que determina a lei federal. Ao mesmo tempo, não se cria um estímulo para que os prestadores de serviço se instalem em outras cidades em razão de eventuais interpretações”, destaca.

Além da advocacia, outras profissões regulamentadas foram contempladas com a aprovação da emenda, como médicos, contadores, jornalistas, corretores, entre outros. Entidades como o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Seccional Rio Grande do Sul (CESA/RS) e a Associação dos Escritórios Jurídicos Empresariais (AEJE) também tiveram participação neste processo de conscientização do Marco Legal Tributário, sendo importantes parceiras da OAB/RS.

Entre os advogados e advogadas que também acompanharam a sessão desta quarta-feira, estavam o vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAA/RS), Pedro Alfonsin, a conselheira seccional Monica Rossi, o ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresa do Rio Grande do Sul (Satergs), Eduardo Caringi Raupp, e os integrantes da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS Rafael Korff Wagner e Fábio Raimundi.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro