|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.10  |  Diversos   

Atropelamento gera indenização

O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que o motorista e o proprietário de um veículo paguem, juntos solidariamente, a título de indenização moral, a quantia de R$ 20 mil à família de uma senhora vítima fatal de acidente de trânsito. Condenou, ainda, ao pagamento, por danos materiais, a quantia de valor de R$ 2.782,42. Determinou, ainda, que os réus paguem uma pensão vitalícia à família da vítima, no valor mensal de 1/3 de dois salários mínimos.

Os autores, que são o marido e os filhos da vítima, alegaram que em 24 de fevereiro de 2006, ela foi atropelada por um veículo em alta velocidade no cruzamento das avenidas Fleming e. Expedicionário Celso Racioppi, no bairro Ouro Preto. Disseram que o fato se deu por culpa do motorista, que visando diminuir o seu percurso, ingressou na contramão direcional, atropelando a vítima, pedestre que caminhava pelo local. Informaram que a vítima contribuía para o sustento da família vendendo doces, salgados e tortas, faturando mensalmente dois salários mínimos.

O motorista alegou que a vítima surgiu repentinamente, quando ele se deslocava para contornar a rotatória e os réus argumentaram que o veículo estava sendo conduzido em velocidade compatível com o local.
O juiz levou em consideração os documentos apresentados no processo e o depoimento de uma testemunha que afirmou que o veículo do réu seguia na contramão. O magistrado concluiu que o motorista não tomou as cautelas necessárias e agiu de maneira imprudente, de forma a contribuir para o atropelamento.



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Fonte: TJ-MG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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