|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.10  |  Diversos   

Atropelamento em faixa de pedestre gera indenização

O município de Extremoz foi condenado a pagar à esposa de um homem, que morreu ao ser atropelado pela ambulância do município, indenização por danos morais e materiais mais pensão. Os valores foram fixados, respectivamente, em R$ 1.160 e R$ 15 mil, mais uma pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJ, que manteve a sentença do Juízo da Comarca de Ceará Mirim.

Entretanto, para os desembargadores, ficou comprovada nos autos a conduta imprudente do motorista do veículo, que é funcionário da prefeitura e conduzia a ambulância em alta velocidade quando atropelou o esposo da autora que atravessava a rua utilizando a faixa de pedestre. O Tribunal considerou clara a imprudência do funcionário do município, que poderia ter evitado o acidente através de uma condução adequada e da observância das mais básicas normas do Código de Trânsito, e manteve a sentença de 1º grau.

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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