05.09.11 | Consumidor
Atraso de voo gera indenização
Companhia aérea deverá ressarcir cliente que não recebeu suporte, de alimentação ou acomodação, durante as 12 horas que esperou por embarque.
A Tam deverá indenizar, em R$ 4 mil, passageiro por atraso de cerca de 12 horas em voo. Não foi oferecido, pela companhia aérea, alimentação ou acomodação ao cliente durante o período de espera. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJRJ.
A autora da ação embarcaria, às 23h do dia 14 de março, em um voo com destino a Nova York. Inicialmente, foi afirmado que o atraso se devia ao mau tempo. Por volta das 3h da madrugada, a companhia aérea informou que a viagem seria cancelada em função da expiração do tempo do voo da tripulação. Todos os passageiros tiveram que recolher suas malas, que já haviam sido despachadas, e refazer o check in para um novo embarque às 11h30min.
Somente às 6h foi oferecido o serviço de transporte dos passageiros até suas casas. No entanto, a autora não pode utilizá-lo, pois residia longe do aeroporto, o que tornaria difícil o retorno em curto espaço de tempo.
O relator do processo, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, afirmou que "Nenhuma assistência foi prestada aos passageiros a fim de minimizar os transtornos causados, sendo certo que o serviço de táxi oferecido já próximo ao novo embarque não teve qualquer serventia para a autora".
Processo nº 0185692-21.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759