Os Desembargadores da Primeira Turma do TRT-RS condenaram uma associação hospitalar a indenizar trabalhadora despedida. A ação é movida devido a atrasos reiterados de salários e mora no pagamento das parcelas rescisórias. De acordo com a decisão da Turma julgadora, são presumíveis os problemas gerados por tais atrasos, situação que representa ofensa à dignidade do empregado.
A sentença de primeiro grau havia indeferido o pedido de indenização feito pela empregada demitida, pelo o fato de não existirem dados que indicassem a deliberada intenção da empresa em prejudicar a trabalhadora. O Tribunal reformou a decisão, entendendo que o atraso no pagamento de salários gera dano moral sem necessidade de demonstração. De acordo com a sentença, é inerente ao fato o sofrimento do empregado que não recebe salário frente aos compromissos obrigacionais e sobrevivência. Os magistrados da primeira Turma do TRT gaúcho arbitraram a indenização devida pela empregadora no valor de R$ 2.200. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00015-2008-004-04-00-7)
..............
Fonte: TRT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759