|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.08  |  Dano Moral   

Atraso reiterado no pagamento de salários leva empresa a pagar indenização por dano moral

Os Desembargadores da Primeira Turma do TRT-RS condenaram uma associação hospitalar a indenizar trabalhadora despedida. A ação é movida devido a atrasos reiterados de salários e mora no pagamento das parcelas rescisórias. De acordo com a decisão da Turma julgadora, são presumíveis os problemas gerados por tais atrasos, situação que representa ofensa à dignidade do empregado.

A sentença de primeiro grau havia indeferido o pedido de indenização feito pela empregada demitida, pelo o fato de não existirem dados que indicassem a deliberada intenção da empresa em prejudicar a trabalhadora. O Tribunal reformou a decisão, entendendo que o atraso no pagamento de salários gera dano moral sem necessidade de demonstração. De acordo com a sentença, é inerente ao fato o sofrimento do empregado que não recebe salário frente aos compromissos obrigacionais e sobrevivência. Os magistrados da primeira Turma do TRT gaúcho arbitraram a indenização devida pela empregadora no valor de R$ 2.200. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00015-2008-004-04-00-7)



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Fonte: TRT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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