|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.14  |  Trabalhista   

Atraso de poucos minutos para audiência não justifica aplicação da pena de confissão

A condenação não foi deferida, devido a norma presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante o direito de chegada da parte com até 15 minutos de tolerância.

O atraso de poucos minutos em relação ao horário previsto para início da audiência não justifica a aplicação da pena de confissão. Ainda mais considerando-se as dificuldades de transporte nos grandes centros urbanos e a existência de filas no próprio prédio da Justiça do Trabalho. Esse é o entendimento expresso pela juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires ao dar provimento ao recurso interposto pelo reclamante para, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença, afastar a confissão que lhe foi aplicada e determinar a realização de nova audiência de instrução.

Segundo observou a relatora, o atraso do reclamante foi de apenas três minutos, conforme certidão juntada, na qual a Diretora de Secretaria da 17ª Vara do Trabalho declarou que o autor adentrou na sala às 11h03 para a audiência designada para 11h, sendo que esta já havia se encerrado. Posteriormente à entrada do autor, a ata foi reimpressa.

No entender da magistrada, não houve razoabilidade na aplicação da pena de confissão. Ela esclareceu que, por analogia, deve ser aplicado ao caso a mesma regra do artigo 815, parágrafo único, da CLT, de forma a aceitar-se a chegada da parte com até 15 minutos de atraso. Assim, ela concluiu pelo afastamento da confissão do reclamante, determinando a designação de nova audiência para instrução probatória e posterior prolação de decisão, conforme se entender de direito.

Processo: 0000639-41.2012.5.03.0017 ED

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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