|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.09.11  |  Dano Moral   

Atraso na entrega de diploma gera dano moral

A ex-aluna foi impedida de exercer sua profissão, pois a faculdade havia perdido a sua pasta acadêmica.

Uma estudante que não recebeu os diplomas da graduação devido à faculdade ter perdido sua pasta acadêmica, receberá indenização por danos morais, equivalente a duas motos 125. A sentença foi determinada pela 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF).

Ao terminar um curso de graduação e três especializações em uma faculdade em Brasília, a autora não recebeu os diplomas que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida. Inconformada, entrou com pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante.

Em sua defesa, a faculdade afirmou que "jamais agiu com intenção de reter os documentos" da aluna e que, na época dos fatos, estava em fase de adaptação a um novo sistema. Também alegou que "não há prova de que tenha praticado qualquer conduta ilícita que justifique uma condenação indenizatória".

Para comprovar os danos materiais e lucros cessantes, a estudante apresentou documentos que atestam sua participação como sócia em uma clínica. Os pedidos de indenização material e de lucros cessantes foram negados pela 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF), porque a ex-aluna não foi impedida de participar da sociedade na clínica e nela trabalhar normalmente. No entanto, foi concedida a indenização por danos morais, porque a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, devido à conduta da instituição de ensino.

Segundo a juíza do caso, "os requisitos da obrigação de indenizar pelo dano moral estão presentes. São eles a conduta ilícita, representada pelo atraso injustificado na entrega de conclusão de graduação; o dano, pois a expectativa frustrada e postergada por si é suficiente para gerar não apenas um dissabor, mas um abalo emocional; e o nexo de causalidade".

Inicialmente, a docente pediu indenização equivalente a um apartamento de dois quartos em Taguatinga Norte. Mas, segundo o entendimento jurisprudencial de que a indenização não pode servir de fonte para o enriquecimento sem causa, e de que a responsabilidade de indenizar deve ter natureza pedagógica e punitiva, observada a condição financeira das partes, conforme explicou a magistrada em sua sentença, o pedido foi reduzido para o equivalente a duas motos 125.

Nº. do processo: 2010.07.1.037678-2

Fonte: TJDFT

 

 

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro