A ex-aluna foi impedida de exercer sua profissão, pois a faculdade havia perdido a sua pasta acadêmica.
Uma estudante que não recebeu os diplomas da graduação devido à faculdade ter perdido sua pasta acadêmica, receberá indenização por danos morais, equivalente a duas motos 125. A sentença foi determinada pela 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF).
Ao terminar um curso de graduação e três especializações em uma faculdade em Brasília, a autora não recebeu os diplomas que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida. Inconformada, entrou com pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante.
Em sua defesa, a faculdade afirmou que "jamais agiu com intenção de reter os documentos" da aluna e que, na época dos fatos, estava em fase de adaptação a um novo sistema. Também alegou que "não há prova de que tenha praticado qualquer conduta ilícita que justifique uma condenação indenizatória".
Para comprovar os danos materiais e lucros cessantes, a estudante apresentou documentos que atestam sua participação como sócia em uma clínica. Os pedidos de indenização material e de lucros cessantes foram negados pela 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF), porque a ex-aluna não foi impedida de participar da sociedade na clínica e nela trabalhar normalmente. No entanto, foi concedida a indenização por danos morais, porque a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, devido à conduta da instituição de ensino.
Segundo a juíza do caso, "os requisitos da obrigação de indenizar pelo dano moral estão presentes. São eles a conduta ilícita, representada pelo atraso injustificado na entrega de conclusão de graduação; o dano, pois a expectativa frustrada e postergada por si é suficiente para gerar não apenas um dissabor, mas um abalo emocional; e o nexo de causalidade".
Inicialmente, a docente pediu indenização equivalente a um apartamento de dois quartos em Taguatinga Norte. Mas, segundo o entendimento jurisprudencial de que a indenização não pode servir de fonte para o enriquecimento sem causa, e de que a responsabilidade de indenizar deve ter natureza pedagógica e punitiva, observada a condição financeira das partes, conforme explicou a magistrada em sua sentença, o pedido foi reduzido para o equivalente a duas motos 125.
Nº. do processo: 2010.07.1.037678-2
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759