|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.13  |  Dano Moral   

Atraso na entrega de apartamento gera indenização

Para a decisão, ficou comprovado que a demora se deu exclusivamente por culpa da construtora, restando a ela o dever de ressarcir o autor.

A Asacorp Empreendimentos e Participação deverá indenizar um cliente em aproximadamente R$ 20 mil, por danos morais e materiais, devido ao atraso na entrega de um imóvel residencial. A decisão é do juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

O autor alegou que, no contrato que firmou com a acusada, constava a previsão de entrega do apartamento para janeiro de 2011, o que não aconteceu. Ele afirma que procurou a empresa diversas vezes para resolver a situação, mas não surtiu nenhum efeito. Então, ajuizou ação pedindo ressarcimento moral e material, além da aplicação de multa.

A ré, por sua vez, alegou que o atraso se deu em decorrência de fortes chuvas e que, por isso, não há dolo ou culpa. Relatou, ainda, que houve demora na fiscalização da prefeitura, dificultando ainda mais o andamento das obras.

Entretanto, o magistrado determinou que fosse pago ao impetrante cerca de R$ 9 mil reais, referentes à taxa de evolução de obra. Quanto aos danos morais, o julgador entendeu que ficou comprovado que o atraso se deu exclusivamente por culpa da construtora, restando a ela indenizar o autor em R$ 10 mil. Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.12.028.893-1

Fonte: TJMG

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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